TJPB - 0845563-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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15/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 19:39
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 01:07
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845563-64.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito] Promovente: AUTOR: JOSEFA MARINA CANDIDO DE LIMA, ROMEU XAVIER ARAGAO NETO Promovido: REU: NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Advogado do(a) REU: SARAH GLLENDA DE ARAUJO COSTA ANDRADE - AL16640 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/09/2024 21:22
Expedição de Carta.
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10/09/2024 21:22
Expedição de Carta.
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10/09/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/08/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 20:53
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:53
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:32
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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