TJPB - 0824110-91.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824110-91.2016.8.15.2001 [Locação de Imóvel] AUTOR: DURVAL GOMES FALCAO REU: DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/2716-80), requerido na Petição de ID 114868598 da parte exequente, na modalidade “Teimosinha”, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 18/10/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
19/08/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0824110-91.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha de atualização do débito, para fins de análise do pedido de arresto via SISBAJUD (ID 112140102).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito -
26/05/2025 22:13
Determinada diligência
-
26/05/2025 13:51
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN em 02/04/2025 23:59.
-
15/02/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824110-91.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) - cumprimento do despacho de id. n. 102494536.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:57
Outras Decisões
-
26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
13/06/2023 04:09
Decorrido prazo de DURVAL GOMES FALCAO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 12:42
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
17/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:22
Decorrido prazo de DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN em 27/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 05:05
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
04/12/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
12A.
VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 001/22 (INTIMAÇÃO ART. 236 DO CPC) Processo: 0824110-91.2016.8.15.2001 - DFPCC AUTOR: DURVAL GOMES FALCAO ADVOGADO: 23658PB RAFAEL TARGINO FALCAO FARIAS RÉU: DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN.
Despacho: decreto a revelia da parte suplicada...intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
29/11/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
29/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:01
Decretada a revelia
-
14/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2022 03:02
Decorrido prazo de DANIELA DE ALVERGA NEVES MERTEN em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 11:44
Juntada de devolução de mandado
-
28/01/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 13:05
Determinada diligência
-
24/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 08:25
Audiência conciliação realizada para 06/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:30
Audiência conciliação designada para 06/05/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/03/2019 17:35
Recebidos os autos.
-
13/03/2019 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 16:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2017 00:08
Decorrido prazo de DURVAL GOMES FALCAO em 05/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 00:07
Decorrido prazo de MAUD TARGINO GOMES FALCAO em 05/07/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DURVAL GOMES FALCAO - CPF: *03.***.*14-87 (AUTOR).
-
09/11/2016 14:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862318-76.2018.8.15.2001
Inforpop LTDA - ME
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Dinart Pacelly de Sousa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2018 10:30
Processo nº 0000900-06.2009.8.15.0541
Lucia de Fatima Martins
Espolio de Manoel Cassimiro da Silva
Advogado: Rubem Miguel Ribeiro Pimenta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2009 00:00
Processo nº 0807312-31.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Gustavo Rocha de Oliveira - ME
Advogado: Alcindor Villarim Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2022 22:39
Processo nº 0800710-06.2022.8.15.0201
Ana Paula Monteiro de Souza
Jose Vanduyr Lopes da Silva
Advogado: Edson Matheus Tavares de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2022 23:04
Processo nº 0800540-18.2018.8.15.0381
Silvanete Pedro Barbosa
Tiago Calixto dos Santos
Advogado: Luiz Guedes Monteiro Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2020 14:47