TJPB - 0852012-48.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DOS SANTOS CORREIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:45
Decorrido prazo de JONATAS OLIVEIRA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JONATAS OLIVEIRA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DOS SANTOS CORREIA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de JONATAS OLIVEIRA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DOS SANTOS CORREIA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte embargada/executada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto os embargos de declaração constante do id 101687617. -
10/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:29
Juntada de comunicações
-
02/10/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 08:58
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 08:58
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852012-48.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos, por seu advogado, para que informem os dados bancários a fim de que se proceda com a transferência para conta dos valores tornados indisponíveis, conforme se verifica extrato sisbajud.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de JONATAS OLIVEIRA DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSTA ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DOS SANTOS CORREIA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852012-48.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos, por seu advogado, para que informem os dados bancários a fim de que se proceda com a transferência para conta dos valores tornados indisponíveis, conforme se verifica extrato sisbajud.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:56
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 10:04
Outras Decisões
-
04/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:37
Determinada diligência
-
10/01/2022 08:03
Juntada de comunicações
-
07/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 07:49
Juntada de comunicações
-
14/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:17
Determinada diligência
-
26/11/2021 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 17:17
Deferido o pedido de
-
26/11/2021 17:17
Outras Decisões
-
11/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 12:48
Outras Decisões
-
25/07/2021 12:48
Determinada diligência
-
25/07/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:00
Conclusos para despacho
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14/09/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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