TJPB - 0822536-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 14:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOAO ROMERO RIBEIRO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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23/01/2025 04:16
Publicado Edital em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0822536-23.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO em desfavor de JOAO ROMERO RIBEIRO JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOAO ROMERO RIBEIRO JUNIOR por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC. contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de janeiro de 2025.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
21/01/2025 07:35
Expedição de Edital.
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21/01/2025 07:25
Expedição de Edital.
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20/01/2025 15:20
Deferido o pedido de
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08/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822536-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 07:51
Outras Decisões
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28/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - CPF: *76.***.*02-04 (AUTOR).
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06/03/2023 06:45
Conclusos para despacho
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04/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2022 20:25
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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