TJPB - 0801504-71.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801504-71.2022.8.15.0251 DECISÃO As partes requereram a produção de diversas provas, tais como depoimentos pessoais, prova testemunhal, intimação da Caixa Econômica Federal para apresentação do relatório de “Habite-se” e oitiva da engenheira responsável pelo laudo particular.
Todavia, considerando que o ponto central da controvérsia reside na verificação da existência e extensão dos alegados vícios construtivos no imóvel, entendo que a prova realmente necessária e suficiente para a correta instrução do feito é a perícia técnica judicial, a ser realizada por engenheiro habilitado, nos termos dos arts. 370 e 464 e seguintes do CPC.
Assim, INDEFIRO os pedidos de depoimento pessoal das partes, de prova testemunhal, de intimação da Caixa Econômica Federal e de oitiva da engenheira subscritora do laudo particular, por serem desnecessários à solução da controvérsia.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de engenharia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: engenheiro civil - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do ADM Eletrônico, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
Quesitos do juízo: 1.
O imóvel inspecionado apresenta vícios aparentes ou ocultos relacionados à construção? 2.
Quais os tipos de vícios ou defeitos foram encontrados (ex: fissuras, infiltrações, desnivelamento, problemas estruturais)? 3.
Os vícios identificados comprometem a habitabilidade, segurança ou uso adequado do imóvel? 4.É possível determinar a causa dos vícios encontrados? Eles decorrem de falha na execução da obra, de projeto, ou de material utilizado? 5.
Há indícios de má execução por parte da construtora ou de uso de materiais inadequados? 6.
Os problemas verificados podem ser classificados como vícios construtivos ou problemas de manutenção por parte do proprietário? 7.
Quais medidas devem ser adotadas para a correção dos vícios? 8.
Qual o custo estimado para os reparos ou substituições necessárias? Patos/PB, 1 de setembro de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 04:06
Nomeado perito
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25/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de E CONSTRUCOES & SERVICOS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de NEWRIVAN DE ANDRADE LACERDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de E CONSTRUCOES & SERVICOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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18/09/2024 00:25
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: AUTOR :WESLLEY ALBERTO MENESES BRILHANTE Nome: Reu: E CONSTRUCOES & SERVICOS EIRELI Endereço: RUA CAPITÃO ANTONIO, 116, CENTRO, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Nome: NEWRIVAN DE ANDRADE LACERDA Endereço: Rua Saulo de Queiroz Melo_**, 201, JARDIM GUANABARA, PATOS - PB - CEP: 58701-470 Comarca de 4ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801504-71.2022.8.15.0251.
Ação:0801504-71.2022.8.15.0251 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: WESLLEY ALBERTO MENESES BRILHANTE em face de CONSTRUCOES & SERVICOS EIRELI, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Patos-Pb, 16 de setembro de 2024.
Eu Maria das Neves Rufino de Lucena, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito. -
16/09/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
14/09/2024 10:56
Determinada diligência
-
15/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de carta
-
20/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 06:53
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 06:53
Determinada diligência
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10/05/2024 06:53
Indeferido o pedido de WESLLEY ALBERTO MENESES BRILHANTE - CPF: *94.***.*23-00 (AUTOR)
-
15/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Petição de carta
-
24/01/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:44
Juntada de Petição de informação
-
12/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:25
Determinada diligência
-
07/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de NEWRIVAN DE ANDRADE LACERDA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 07:38
Determinada diligência
-
04/05/2023 07:38
Deferido o pedido de
-
02/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:34
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:11
Juntada de Petição de carta
-
04/04/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 07:50
Deferido o pedido de
-
03/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 10:29
Outras Decisões
-
07/11/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 04:50
Determinada diligência
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
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10/08/2022 05:46
Decorrido prazo de OSMAR CAETANO XAVIER em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 05:46
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2022 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
21/07/2022 07:19
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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29/06/2022 19:41
Recebidos os autos.
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29/06/2022 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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29/06/2022 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 03:43
Decorrido prazo de OSMAR CAETANO XAVIER em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 03:43
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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