TJPB - 0806100-12.2024.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:14
Determinada diligência
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19/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806100-12.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 104990978 / 104993300, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 09:53
Determinada a citação de FLAVIO LUIZ DE ALBUQUERQUE LADISLAU - CPF: *98.***.*48-00 (EXECUTADO) e MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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24/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0806100-12.2024.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, FLAVIO LUIZ DE ALBUQUERQUE LADISLAU.
DECISÃO Foi ajuizada EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por BANCO BRADESCO contra MAIS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, bem assim FLAVIO LUIZ DE ALBUQUERQUE LADISLAU, todos qualificados.
O art. 1º da Resolução n. 55 de 06 de agosto de 2012 dispõe o seguinte: “Art. 1º A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, Figueiredo, do Município de João Pessoa”.
O Código de Processo Civil anota: “Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu”.
No caso dos autos, a demanda não envolve direito do consumidor ou qualquer matéria em que haja a faculdade de a parte autora escolher o foro no qual deseja demandar, bem assim o promovido não reside em bairro cuja competência seja de uma das Varas Regionais de Mangabeira.
Ainda, anota-se que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto sendo matéria de ordem pública, que pode e deve ser conhecida, mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Por essa razão, considerando que os réus não possuem domicílio em quaisquer dos bairros que englobem a competência desta Vara Regional, declino da competência e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Centro, a quem couber por sorteio.
Publicada eletronicamente.
Intime a parte.
Cumpra com urgência.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/09/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2024 12:53
Declarada incompetência
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10/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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