TJPB - 0802470-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de GILBERTO FIRMINO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 07:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 13:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:05
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802470-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente nos valores depositados nos IDs 104498772 e 104331828.
Conta indicada no ID. 104197810.
Cumpridas as determinações, intime-se a autora, no prazo de 10 dias, para requerer o que entender, em razão da certidão acostada no ID.105491214.
Silente, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:09
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO FIRMINO PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0802470-51.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GILBERTO FIRMINO PEREIRA RÉU: EXECUTADO: PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802470-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte executada, pois foi bloqueado valor parcial do montante da execução.
Não houve bloqueio integral, de forma que não há valor sobejante bloqueado, a fim de que seja deferido o pedido de desbloqueio.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor parcial de R$ 1.320,72 (mil, trezentos e vinte reais e setenta e dois centavos), intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Segue, em anexo, a transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/11/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de PREMIUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802470-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos os autos.
Tratam-se de embargos à execução manejados pela parte executada.
Sem maiores delongas, no sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Sendo assim, intime-se o Embargante para que efetue o depósito judicial ou apresente bem suficiente para garantia integral do juízo, de modo a preencher um dos pressupostos exigidos ao processamento dos embargos à execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/09/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de GILBERTO FIRMINO PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de GILBERTO FIRMINO PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO FIRMINO PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 12:20
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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23/05/2024 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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15/05/2024 06:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 06:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/03/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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