TJPB - 0816920-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:57
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:40
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816920-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816920-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 14:11
Determinada a citação de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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15/04/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCLECIA LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*88-60 (AUTOR).
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02/04/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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