TJPB - 0859103-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 02:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2025 21:27
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0859103-82.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CONDOMINIO MANGABEIRA VII BLOCO N1 EXECUTADO: MARIA GORETE GUEDES BATISTA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado", "não procurado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
26/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 03:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/03/2025 08:34
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:57
Expedição de Carta.
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23/10/2024 10:00
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859103-82.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO CONDOMINIO MANGABEIRA VII BLOCO N1 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220 EXECUTADO: MARIA GORETE GUEDES BATISTA DESPACHO Defiro o prazo improrrogávelde 5 dias para a juntada da ata solicitada, advertindo que, em caso de impossibilidade, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada, com a devida exclusão do valor.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859103-82.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO CONDOMINIO MANGABEIRA VII BLOCO N1 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220 EXECUTADO: MARIA GORETE GUEDES BATISTA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 50,00.
Em caso de não existência do documento, deverá ser anexada nova planilha com a exclusão do valor, no mesmo prazo.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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