TJPB - 0813232-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 14:15
Determinada diligência
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0813232-97.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 3 de fevereiro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
03/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA SINETE DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0813232-97.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA.
DECISÃO Tendo em vista que o processo foi desarquivado por descumprimento do acordo homologado, o demandante requereu a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor do débito atualizado (R$ 189.206,12).
Ante o exposto, determino: 1 - A intimação da executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha de cálculo atualizada e anexada, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias; 2 – Não havendo pagamento da dívida executada, ao Cartório para realizar bloqueio SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial e de localização de bens (RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD), obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:20
Outras Decisões
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29/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:41
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 23:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 23:25
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:05
Homologada a Transação
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24/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA SINETE DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:10
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 07:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 09:45
Declarada incompetência
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22/03/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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