TJPB - 0852535-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BISMARCK MANOEL DA NOBREGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0852535-50.2024.8.15.2001 AUTOR: BISMARCK MANOEL DA NOBREGA REU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por BISMARCK MANOEL DA NOBREGA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra BANCO DO BRASIL SA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 99903462, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas dispensadas, ante a mínima utilização da máquina judiciária.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível 1- Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BISMARCK MANOEL DA NOBREGA - CPF: *08.***.*89-49 (AUTOR).
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13/08/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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