TJPB - 0853522-86.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 06:27
Decorrido prazo de JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:27
Decorrido prazo de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 04:43
Indeferido o pedido de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS - CPF: *10.***.*03-73 (REQUERENTE)
-
01/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:46
Processo Desarquivado
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27/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
14/12/2024 15:58
Juntada de Alvará
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14/12/2024 15:57
Juntada de Alvará
-
14/12/2024 15:57
Juntada de Alvará
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10/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MIKAELA GOMES DIOMEDES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 18:20
Juntada de Ofício
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03/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 15:34
Juntada de Certidão de intimação
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28/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSS (REQUERIDO), JOSSEAN DE SOUZA GEREMIAS - CPF: *82.***.*87-83 (REQUERENTE) e JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS - CPF: *10.***.*03-73 (REQUERENTE).
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19/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853522-86.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS. 1.
Trata-se de pedido de Alvará. 2.
Ocorre que, conforme disposto no art. 169, III, da LOJE, a Vara competente para processar e julgar o presente feito é a Vara de Feitos Especiais, tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, previsto na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980. 3.
Dispõe o art. 169, III, da LOJE: Art. 169.
Compete à Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...); III - os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; (...). 4.
Diante do exposto, com fulcro no art. 169, III, da LOJE, redistribuam-se os presentes autos à Vara de Feitos Especiais.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito. -
17/09/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2024 02:03
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 21:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/09/2024 21:39
Declarada incompetência
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14/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANDERSON DE SOUZA GEREMIAS (*10.***.*03-73) e outro.
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19/08/2024 12:55
Determinada diligência
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16/08/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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