TJPB - 0844708-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:14
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
21/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MAURILANDIA DE ALMEIDA PAIVA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação Monitória ajuizada por MAURILANDIA DE ALMEIDA PAIVA em face de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 91706200) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:50
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 08:50
Homologada a Transação
-
21/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:43
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:58
Determinada diligência
-
15/03/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844708-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:38
Juntada de carta
-
20/11/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844708-61.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte promovida a fim de efetuar o pagamento do débito apresentado, ID 74263144, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 11:41
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
07/07/2023 08:37
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MAURILANDIA DE ALMEIDA PAIVA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:35
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 05:05
Publicado Edital em 30/11/2022.
-
04/12/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0844708-61.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MAURILANDIA DE ALMEIDA PAIVA - ME, Endereço: AV DEPUTADO ODON BEZERRA, 144, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 em desfavor de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO, Endereço: R BANCÁRIO SÉRGIO GUERRA, 900, sala 156, ANATÓLIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para pagamento, entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do NCPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do NCPC.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.392,14 ( hum mil, trezentos e noventa e dois reais e catorze centavos ).
Tudo conforme para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de novembro de 2022.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
28/11/2022 18:33
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 10:52
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 22:14
Outras Decisões
-
28/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 09:14
Decorrido prazo de MAURILANDIA DE ALMEIDA PAIVA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:54
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:01
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:01
Decorrido prazo de LIDIANA DO NASCIMENTO MARINHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 12:23
Juntada de Petição de informação
-
07/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 00:58
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de LIDIANA DO NASCIMENTO MARINHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:01
Decorrido prazo de ANA KARLA COSTA PEREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:42
Decorrido prazo de LIDIANA DO NASCIMENTO MARINHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:19
Decorrido prazo de VALMAR LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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