TJPB - 0802046-44.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
05/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2025 22:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 05:59
Determinada diligência
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29/09/2024 22:20
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802046-44.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado no âmbito de cumprimento de sentença, em que o advogado do exequente requer o levantamento integral do valor da condenação diretamente em sua conta bancária.
Nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o advogado tem direito ao recebimento de seus honorários contratuais ou sucumbenciais, observada a comprovação e a previsão contratual ou judicial.
Todavia, o crédito principal deve ser destinado ao exequente, salvo quando houver expressa autorização por meio de procuração com poderes específicos para levantamento dos valores por seu patrono.
No presente caso, verifica-se que não há nos autos procuração conferindo ao advogado poderes específicos para o levantamento integral do montante.
Ademais, registre-se que a procuração não é pública e foi assinada digitalmente, na medida em que o escritório advocatício é de Curitiba/PR.
Além disso, sequer foi juntado contrato de honorários.
Assim, o valor da condenação deve ser transferido à conta do exequente, com o eventual destaque dos honorários advocatícios contratuais, caso seja feito requerimento nesse sentido, acrescido da juntada do pertinente instrumento contratual.
Diante do exposto, INDEFIRO por ora o pedido de levantamento integral do valor da condenação na conta do advogado.
Intime-se o advogado da presente decisão a fim de que, no prazo de 15 dias: a) apresente procuração pública conferindo poderes específicos para o recebimento total da condenação; ou b) seu cliente compareça ao cartório da 1ª Vara de Itaporanga a fim de autorizar o recebimento integral; ou c) apresente contrato, para fins de liberação dos honorários contratuais.
Caso nenhuma das medidas acima sejam realizadas, determino a expedição do alvará integralmente no nome do autor quanto aos depósitos judiciais de ID 98893242 e 99629647.
Expedidos os pertinentes alvarás, autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:25
Outras Decisões
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13/09/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:08
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
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07/07/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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04/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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