TJPB - 0802359-94.2019.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:18
Classe retificada de CURATELA (12234) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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09/08/2021 21:07
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 21:07
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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15/07/2021 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/06/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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17/06/2021 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré FRANCISCO DA SILVA devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 43829977 cujo teor final é: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) destituir SORAIA FERNANDES DE SOUSA das funções de curadora de FRANCISCO DA SILVA, e b) nomear CEZIONE DE LIMA SOUZA como curador do referido interditado.
Lavre-se o termo de curatela definitiva, devendo a curadora nomeada comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a da obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração ao Juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inscreva-se a sentença no Livro "E" do cartório do registro civil desta comarca, com averbação no registro de nascimento do curatelado, podendo servir a presente sentença como Mandado de Averbação (art. 112, Código de Normas Judiciais – CGJ/TJPB).
Publique-se edital nos termos do art. 755, §3°, do CPC/2015, dispensada a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas.
Condeno a promovida ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Realizadas todas as determinações contidas nesta decisão e certificado o trânsito em julgado da decisão: 1) Oficie-se ao Cartório de registro Civil do local onde o curatelado é registrado, para averbação da sentença, nos termos acima determinados; 2) Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha/PB, na data do protocolo eletrônico. (assinatura por certificação digital).
Renato Levi Dantas Jales.
Juiz de Direito”. Catolé do Rocha/PB, 16 de junho de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
16/06/2021 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2021 05:28
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:40
Juntada de Petição de cota
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31/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:04
Julgado procedente o pedido
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28/05/2021 18:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 17:31
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2021 21:52
Juntada de Ofício
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23/04/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2019 00:38
Decorrido prazo de CEZIONE DE LIMA SOUZA em 12/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 21:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2019 09:38
Conclusos para decisão
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12/08/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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