TJPB - 0802630-17.2018.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:55
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 17:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:14
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
11/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/07/2023 17:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:19
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2023 21:21
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS *29.***.*81-03 em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:31
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS *29.***.*81-03 em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/12/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 05:06
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS *29.***.*81-03 em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 05:09
Publicado Edital em 02/12/2022.
-
04/12/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Edital
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802630-17.2018.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUTADO: ANTONIO CORREIA DOS SANTOS *29.***.*81-03 e ANTONIO CORREIA DOS SANTOS.
DATAS: 1º Leilão no dia 08/02/2023 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/02/2023, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 14.586,74 (catorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) em 25 de novembro de 2021.
BEM(NS): 01 (uma) Moto MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN KS, placa NQG-8296, ano de fabricação/modelo 2010/2011, CHASSI 9C2JC4110BR316424, RENAVAM 273640143, em funcionamento e bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) em 28 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO: ANTONIO CORREIA DOS SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Ferreira de Barros, 670, Novo, Guarabira/PB - CEP: 58200-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de transferência, referente ao processo de n.º 0802630-17.2018.8.15.0181, em 10/08/2021; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANTONIO CORREIA DOS SANTOS *29.***.*81-03 e seu(s) representante(s) legal(ais) ANTONIO CORREIA DOS SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 29 de novembro de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/11/2022 09:01
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 10:07
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
05/09/2022 23:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:48
Determinada diligência
-
04/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/03/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 07:30
Determinada diligência
-
26/01/2022 07:30
Deferido o pedido de
-
01/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:48
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
17/11/2021 13:48
Determinada diligência
-
17/11/2021 13:48
Outras Decisões
-
19/10/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 06:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:20
Indeferido o pedido de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
07/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 02:45
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 03/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 00:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/10/2020 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 05:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2019 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2019 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 08:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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