TJPB - 0802303-68.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 23:17
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:39
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 11:00 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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08/05/2025 12:01
Recebidos os autos.
-
08/05/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Araruna - TJPB
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08/05/2025 11:53
Deferido o pedido de
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05/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:27
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:06
Determinada diligência
-
04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Trata-se de queixa crime formulada por E.
S.
D.
J., por Lais Rodrigues De Oliveira Silva, CICERO FELIX DE LIMA, ANA MARIA RODRIGUES PEREIRA TORRES em face de MARIA MARTA FERREIRA DE LIMA SILVA, ERONIDES DANIEL JUNIOR e PROFESSOR EVERALDO.
Intime-se o querelante para dizer se ainda subjaz interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá adotar as providências necessárias ao regular andamento da queixa, notadamente pronunciar em qual dos endereços (ID 99976806) poderá ser localizada a querelada MARIA MARTA FERREIRA DE LIMA SILVA.
Deverá especificar, ainda, quais as providências que pretende quanto aos demais querelados, tendo em vista o resultado da audiência ID 90159920.
Prazo de 15 dias.
Pena: reconhecimento de perempção.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:40
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DESPACHO
Vistos.
Intimem-se o(a)(s) querelante(a)(s) acerca da não localização da querelada MARIA MARTA FERREIRA DE LIMA (ID 98702447) e sobre a pesquisa fornecida pelo MP ID 99976806, requerendo o que for de seu interesse.
Prazo 10 dias.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:11
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 08:30 2ª Vara Mista de Araruna.
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17/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2024 14:32
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2024 16:10
Juntada de Carta precatória
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27/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 08:30 2ª Vara Mista de Araruna.
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26/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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15/03/2024 22:30
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 12:15
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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04/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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