TJPB - 0800689-63.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800689-63.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 10.500,84 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 7.045,70.
Instado a se manifestar, o autor concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância do demandante, HOMOLOGO os referidos cálculos no quantum de R$ 7.045,70, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 106938424, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$ 7.045,70, nos termos da petição de ID 105346448.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, considerando os dados bancários informados no petitório retro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
03/11/2023 07:23
Baixa Definitiva
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03/11/2023 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO - CPF: *44.***.*40-48 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 10:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 06:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:16
Juntada de Petição de cota
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30/08/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:55
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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