TJPB - 0817304-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0817304-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas] REQUERENTE: MARIA IRACEMA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SIMON MANCIA - SC57083 REQUERIDO: BANCO CREFISA Advogado do(a) REQUERIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO para o dia 25/09/2025, às 09:30 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 11ª Vara Cível da Capital.
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25/08/2025 11:57
Determinada diligência
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29/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:57
Determinada diligência
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04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817304-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:20
Determinada diligência
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19/05/2024 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRACEMA DA SILVA - CPF: *86.***.*30-59 (REQUERENTE).
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05/04/2024 19:13
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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