TJPB - 0800515-66.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 04:56 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 05:33 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 21:01 Publicado Despacho em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 21:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 10:41 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/03/2025 02:34 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 22:19 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            18/03/2025 22:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 17:47 Deferido o pedido de 
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                                            24/02/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 21:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:41 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:12 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:31 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/11/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 01:30 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Processo número - 0800515-66.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez] Vistos, etc.
 
 Trata-se de Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pelo Autor por ter o Expert informado que o(a) demandante está incapacitado(a) para a concessão do auxílio doença, vez que possui sequelas limitativas que o impedem de exercer a atividade habitual (ID 988891195).
 
 Assim, requer o INSS que seja o perito instado a responder os quesitos apresentados.
 
 Fundamenta o seu pedido no art. 473, §1º, do CPC.
 
 Decido.
 
 Trata-se de pedido de concessão do auxílio-doença NB 639.795.319-3, com DER em 16/02/2023.
 
 Segundo consta da inicial, o autor é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 F-22), Episódio Depressivo Grave (CID 10 F.32), Radiculopatia Dorsalgia (M 54.1), com Dor Lombar Baixa (M54.5), Escoliose Idiopáticas (M 41.2) e Outras Artroses (M 19.8).
 
 Pois bem.
 
 Com a juntada do laudo ID 98372973 – Págs. 1 e 2, atravessou o Demandado a impugnação ID 98891195 alegando que o perito não respondeu de maneira precisa a incapacidade para a atividade laboral do autor.
 
 Nos presentes autos, entendo que deve prevalecer a avaliação realizada pelo perito nomeado por esse Juízo, conquanto se pautou em critérios objetivos do mercado.
 
 Consoante se observa do laudo foram considerados diversos fatores, além daqueles que, ordinariamente, se observam, levando-se em conta informações prestadas pelo próprio autor, que se diga de passagem, corroboram a queixa médica.
 
 Nesse sentir, eventual divergência verificada não pode ser interpretada como hipótese de erro na elaboração do laudo oficial.
 
 Dessa forma, ausente os requisitos legais, não há motivo que se realize uma reavaliação devendo prevalecer o laudo médico pericial.
 
 Ressalto, por fim, que o autor não apresentou assistente técnico nem exames médicos recentes que pudessem contrariar o laudo apresentado pelo expert.
 
 Isto posto, considerando que os elementos dos autos não infirmam a higidez do laudo de avaliação do imóvel realizado pelo Perito designado por esse Juízo, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ID 98891195 e, por conseguinte, mantenho os resultados dispostos no Laudo Pericial ID 98372973 – Págs. 1 e 2 para os devidos fins.
 
 Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
 
 Registro eletrônico.
 
 Intime-se por expediente eletrônico.
 
 Transitado em julgada essa decisão, intime-se a parte autora (meio eletrônico) para dizer se persiste na apuração das anomalias descritas na inicial, quais sejam, Radiculopatia Dorsalgia (M 54.1), com Dor Lombar Baixa (M54.5), Escoliose Idiopáticas (M 41.2) e Outras Artroses (M 19.8) ou, se pretende o julgamento antecipado da lide, com base apenas na incapacidade mental apurada no laudo ID 98372973.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito
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                                            18/09/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 18:35 Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) 
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                                            16/09/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 01:35 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:35 Decorrido prazo de GIVALDO FRANCISCO DEODATO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 10:58 Juntada de laudo pericial 
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                                            24/07/2024 13:42 Juntada de informação 
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                                            24/07/2024 13:12 Juntada de Ofício 
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                                            16/07/2024 17:52 Nomeado perito 
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                                            10/07/2024 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 16:25 Juntada de informação 
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                                            05/07/2024 00:31 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/07/2024 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2024 13:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2024 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 02:07 Decorrido prazo de GIVALDO FRANCISCO DEODATO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 11:47 Nomeado perito 
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                                            17/05/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 11:08 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/05/2024 09:53 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB. 
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                                            02/05/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 16:26 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB. 
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                                            02/05/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 16:21 Recebidos os autos. 
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                                            02/05/2024 16:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB 
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                                            02/05/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 16:07 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/03/2024 02:10 Decorrido prazo de GIVALDO FRANCISCO DEODATO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 09:45 Recebidos os autos. 
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                                            14/03/2024 09:45 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB 
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                                            07/03/2024 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 09:58 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/03/2024 09:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/03/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 08:59 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/03/2024 08:58 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB. 
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                                            07/03/2024 08:46 Recebidos os autos. 
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                                            07/03/2024 08:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB 
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                                            06/03/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 11:16 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            15/01/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 09:05 Juntada de Informações 
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                                            10/01/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/01/2024 11:26 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB. 
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                                            17/10/2023 11:21 Recebidos os autos. 
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                                            17/10/2023 11:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB 
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                                            11/09/2023 09:43 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            11/09/2023 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 03:12 Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 00:19 Publicado Decisão em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 17:55 Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE FERNANDO DA SILVA - CPF: *30.***.*23-15 (AUTOR) 
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                                            24/08/2023 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 01:00 Decorrido prazo de GIVALDO FRANCISCO DEODATO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 02:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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