TJPB - 0829217-58.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 09:27
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/05/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 12:30
Publicado Edital em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 15 de Janeiro de 2025.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/01/2025 09:17
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 08:46
Juntada de Petição de cota
-
25/10/2024 01:00
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 4 de Outubro de 2024.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2024 00:14
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 4 de Outubro de 2024.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/10/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 08:20
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2024 00:26
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 4 de Outubro de 2024.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 00:45
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2024 00:03
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 24 de setembro de 2024.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2024 00:45
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Criminal de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Flavia de Souza Batista Do(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Tarciano Nascimento Carvalho, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação do Processo n.º 0829217-58.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 2ª Vara Criminal de Campina Grande, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo SENTENçA foi prolatada para condenar o reu: DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal exposta na peça inaugural e, por conseguinte, CONDENO o réu Tarciano Nascimento Carvalho, pela infringência do art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal (CP).
Na segunda e terceira fases da dosimetria, por sua vez, ausentes atenuantes, agravantes, minorantes e majorantes, fixo, definitivamente, a pena-base em 03 (TRÊS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MUILTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando, principalmente, as condições financeiras do acusado.
Determino o regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda, em razão da natureza e quantidade da pena, bem como da análise das circunstâncias judiciais (art. 59, III, c/c art. 33, § 2º, do CP), devendo dita reprimenda ser cumprida em estabelecimento prisional a critério do Juízo das Execuções Penais desta Comarca.
Da substituição da pena privativa de liberdade Considerando que o réu é primário e que se encontram presentes os requisitos do art. 44, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, a primeira, de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e a segunda, de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo vigente à época do fato, devido a instituição assistencial indicada pelo Juízo da Execução Penal.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Criminal de Campina Grande-Pb, 24 de setembro de 2024.
Eu, MJCL,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 15:09
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:37
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2024 12:00
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 18:54
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/06/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/05/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
01/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
20/02/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 08:48
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/01/2024 09:56
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2024 18:21
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
09/01/2024 09:51
Revogada a Prisão
-
20/12/2023 01:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de TARCIANO NASCIMENTO CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 00:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:14
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 11:17
Recebida a denúncia contra TARCIANO NASCIMENTO CARVALHO - CPF: *01.***.*58-76 (INDICIADO)
-
22/09/2023 14:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/09/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de denúncia
-
15/09/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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