TJPB - 0849258-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849258-26.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO EXECUTADO: ROMA TORRES MEDEIROS, OMAR TORRES MEDEIROS SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO em face de ROMA TORRES MEDEIROS e OMAR TORRES MEDEIROS.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 102533033) e, em consequência, declaro extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição de informação
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18/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 10:24
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 10:24
Homologada a Transação
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31/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:43
Determinada diligência
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09/10/2024 12:43
Determinada a citação de ROMA TORRES MEDEIROS - CPF: *36.***.*12-68 (EXECUTADO) e OMAR TORRES MEDEIROS - CPF: *96.***.*67-87 (EXECUTADO)
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08/10/2024 06:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849258-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de informação
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07/08/2024 14:12
Determinada diligência
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06/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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