TJPB - 0859535-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise da movimentação processual, especialmente quanto à necessidade de inserção do código de suspensão no sistema.
Nesse contexto, procedo à devida retificação.
Determino o retorno dos autos ao cartório, onde deverão aguardar o julgamento do tema que fundamenta a suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/08/2025 20:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 19:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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21/03/2025 16:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
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21/03/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:23
Juntada de
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:06
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859535-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já fora ofertada contestação nos autos, intime-se o banco demandado para que, querendo, manifeste concordância com o pedido de desistência intentado pela parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 11:02
Determinada diligência
-
12/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:35
Juntada de
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859535-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da certidão de ID 104488963, ouçam-se as partes em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 20:00
Determinada diligência
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13/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859535-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:22
Determinada diligência
-
27/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859535-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, em 15 dias, juntando aos autos: a) prova de ingresso no serviço público em data anterior a 05/10/1988; b) juntar aos autos a guia de protocolo de requerimento dos microfilmes solicitados junto ao banco promovido, e/ou documentos que comprovem a data da ciência dos desfalques realizados em sua conta.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/09/2024 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 19:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a LIVIA HELENA BORBA - CPF: *09.***.*51-87 (AUTOR)
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12/09/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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