TJPB - 0808515-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0808515-71.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se, sucessivamente, o Parquet e a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se acerca das alegações formuladas pelo amicus curiae na petição de Id nº 107688765, bem assim acerca do documento de Id nº 107688768.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:18
Determinada diligência
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27/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 04:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MATERIAIS PARA SANEAMENTO - ASFAMAS para atuar nos autos como amicus curiae, com fundamento no artigo 138 do Código de Processo Civil.
A pretensão foi apresentada por entidade com representatividade adequada e expertise na matéria em discussão, tendo sido demonstrada a relevância do tema e a contribuição potencial para o aprimoramento da solução do litígio.
Ademais, verifica-se que a participação da requerente não causará prejuízo à celeridade processual, tampouco comprometerá a isonomia entre as partes.
Diante disso, com fundamento no artigo 138 do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação como amicus curiae formulado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MATERIAIS PARA SANEAMENTO - ASFAMAS.
Determino ao cartório que proceda à habilitação da requerente no sistema.
Outrossim, determino a intimação das partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15(quinze) dias, justificando sua pertinência e necessidade.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:12
Outras Decisões
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07/01/2025 09:00
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808515-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de cota
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21/06/2024 11:20
Mandado devolvido para redistribuição
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21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:36
Determinada a citação de PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (REU)
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20/05/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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