TJPB - 0861417-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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28/11/2024 02:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861417-98.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILUCE ALVES DE OLIVEIRA, M.
A.
D.
O.
C.
N., BRUNA OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2024 17:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861417-98.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARILUCE ALVES DE OLIVEIRA, M.
A.
D.
O.
C.
N., BRUNA OLIVEIRA DE CARVALHO RÉU: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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