TJPB - 0826890-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:54
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 11:27
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 13:14
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 13:14
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826890-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSÉ ANDERSON ALVES LINS, HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/01/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSÉ ANDERSON ALVES LINS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826890-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSÉ ANDERSON ALVES LINS, HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSÉ ANDERSON ALVES LINS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826890-23.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSÉ ANDERSON ALVES LINS, HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA RÉU: REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, LATAM AIRLINES GROUP S/A EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSÉ ANDERSON ALVES LINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826890-23.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSÉ ANDERSON ALVES LINS, HELANY LIMA BRASILINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 Advogado do(a) AUTOR: ALINE HEIDERICH BASTOS - RJ168148 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/09/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 23:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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