TJPB - 0805758-69.2022.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:11
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0805758-69.2022.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ.
REU: FULANO DE TAL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ, em face de PEDRO DA SILVA NASCIMENTO e outros (2), ambos qualificados.
Em tentativa de intimação, o AR retornou por endereço insuficiente informado pela autora, além da intimação do advogado, para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Atente-se que a parte autora deve informar ao juízo o endereço onde possa ser encontrada, consoante se depreende na inteligência do art. 77, inc.
V, do CPC: "É dever das partes manter nos autos seu endereço atualizado sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva". (Código de Processo Civil).
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
21/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de Procuradoria Municipal em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de HILTON SOUTO MAIOR NETO em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de FULANO DE TAL em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2022 01:44
Publicado Edital em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805758-69.2022.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ residente no Endereço: RUA LUIZ SPINELLI, VALENTINA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos em conformidade com o artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de novembro de 2022.
Eu, ROGERIO FELICIANO DA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ.
MM.
Juiz de Direito. -
29/11/2022 16:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/11/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 15:41
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 13:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/11/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA RUFINO DA CRUZ em 23/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2022 11:17
Outras Decisões
-
24/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 16:57
Declarada incompetência
-
22/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827043-18.2019.8.15.0001
Thayane Amorim da Silva
Thiago Izidio da Silva
Advogado: Marconi Acioli Sampaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 21:10
Processo nº 0000044-77.2020.8.15.0631
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Enofre Robson do Nascimento
Advogado: Jose Barros de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2020 00:00
Processo nº 0800515-57.2018.8.15.0881
J. Borges S. Filho - ME
Bastille Industria, Comercio, Exportacao...
Advogado: Mayara Soares Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2018 08:18
Processo nº 0000523-87.2020.8.15.0011
Ministerio Publico
Antonio Albuquerque Andre Junior
Advogado: Diego da Silva Marinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 00:00
Processo nº 0800764-53.2022.8.15.0271
Maria de Fatima Alves
Jacira Alves da Silva
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 11:18