TJPB - 0823270-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:09
Expedição de Carta.
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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23/01/2025 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do Promovente, AGUARDE-SE em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Autor promover os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, CPC).
Intime-se por nota de foro.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de conclusão, intime-se o Promovente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º).
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:27
Determinada diligência
-
19/12/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823270-18.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da certidão de id. 100782054, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:45
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 18:55
Deferido o pedido de
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17/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:05
Indeferido o pedido de CAMPELO & PEREIRA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AUTOR)
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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27/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
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22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
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29/10/2019 13:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/05/2017 21:27
Conclusos para despacho
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02/05/2017 21:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2016 06:04
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 12/07/2016 23:59:59.
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15/06/2016 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2016 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2016 10:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2016 20:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2016 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2016 15:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2015 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2015 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 16:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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