TJPB - 0859854-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 20:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 20:44
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 20:44
Determinada diligência
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14/03/2025 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 20:44
Deferido o pedido de
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14/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859854-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
04/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859854-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
25/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859854-69.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE, JOSE GONCALVES SOARES, JOSE GENIVAL DE SOUSA, JOSE EVANGELISTA DA PENHA, JOSE LUIZ DA SILVA SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS/VALORES NÃO PAGOS OU PAGOS A MENOR e DANO MORAL, proposta por JOSE EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE e outros, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada nos IDs 100289338, 100289340, 100289341, 100289342 e 100289343.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Determino a seguinte providência, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
25/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE - CPF: *95.***.*10-59 (AUTOR), JOSE EVANGELISTA DA PENHA - CPF: *84.***.*54-04 (AUTOR), JOSE GENIVAL DE SOUSA - CPF: *23.***.*43-68 (AUTOR), JOSE GONCALVES SOARES - CPF: 190.29
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25/09/2024 10:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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25/09/2024 10:40
Determinada diligência
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13/09/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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