TJPB - 0800517-12.2023.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VILMA LIMA DE ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CALDAS E ACOSTA ENGENHEIROS ASSSOCIADOS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:59
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA CAAPORÃ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800517-12.2023.8.15.0021 AUTOR: VILMA LIMA DE ARAUJO REU: CALDAS E ACOSTA ENGENHEIROS ASSSOCIADOS LTDA - EPP SENTENÇA EMENTA: ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Cuida-se de [Adjudicação Compulsória] proposta por AUTOR: AUTOR: VILMA LIMA DE ARAUJO contra REU: CALDAS E ACOSTA ENGENHEIROS ASSSOCIADOS LTDA - EPP, já qualificados nos autos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 89635729), requerendo a homologação da referida transação.
Homologo o acordo formulado pelas partes, Id 89635729, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC.
Custas na forma da lei (art. 90, §3º, CPC)e honorários conforme o acordo.
Arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
P.R.I.
CAAPORÃ-PB, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:24
Homologada a Transação
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18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:09
Juntada de
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30/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 08:30 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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01/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 08:30 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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01/02/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2024 10:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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30/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/01/2024 10:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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29/01/2024 09:53
Recebidos os autos.
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29/01/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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06/11/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA LIMA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*85-89 (AUTOR).
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11/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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28/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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