TJPB - 0861182-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861182-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 EXECUTADO: ALEX PEREIRA XAVIER DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito - 
                                            
06/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
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06/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:30
Determinada a citação de ALEX PEREIRA XAVIER DA COSTA - CPF: *55.***.*20-11 (EXECUTADO)
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23/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861182-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO MILENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES - PB11340 EXECUTADO: ALEX PEREIRA XAVIER DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito - 
                                            
27/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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