TJPB - 0805563-50.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 04:08 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805563-50.2024.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o autor para cumprimento, conforme decisão Instância Superior, no prazo de 15 dias.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            18/06/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 09:14 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 09:14 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/11/2024 12:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/11/2024 10:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 10:18 Determinada a citação de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU) 
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                                            10/10/2024 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 17:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/09/2024 01:17 Publicado Sentença em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805563-50.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: ZACARIAS HONORIO DA SILVA REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por AUTOR: ZACARIAS HONORIO DA SILVA , em face do REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Determinada a emenda a peça vestibular, a parte autora não cumpriu as diligências designadas por este Juízo. É o relatório no essencial.
 
 Passo a DECIDIR.
 
 Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, pois transcorrido o prazo dos autos para emendar a peça vestibular, a parte autora não procedeu em sua totalidade conforme determinação deste Juízo.
 
 Ressalto que requerimentos de prorrogação de prazo sem comprovação fática não são impeditivos da extinção processual.
 
 ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
 
 Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
 
 GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
 
 KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            23/09/2024 22:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 22:11 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/09/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 13:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/07/2024 13:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/07/2024 13:01 Gratuidade da justiça concedida em parte a ZACARIAS HONORIO DA SILVA - CPF: *20.***.*94-29 (AUTOR) 
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                                            05/07/2024 15:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/07/2024 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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