TJPB - 0801311-06.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:28
Juntada de Alvará
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24/10/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
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24/10/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 09:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:02
Processo Desarquivado
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09/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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30/09/2024 00:36
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801311-06.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LIDUINA LIMA DE MELO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA no termo de audiência retro, em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada a sentença em audiência e ficando as partes intimadas, registre-se.
Havendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se e arquive-se.
Efetuado o depósito voluntário, libere-se em favor do promovente, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:04
Homologada a Transação
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24/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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23/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:25
Recebidos os autos.
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03/09/2024 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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30/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 08:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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17/07/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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