TJPB - 0846406-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:27
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de DN INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846406-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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