TJPB - 0845004-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845004-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:18
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:21
Deferido o pedido de
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11/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 06:50
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845004-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Gratuidade da justiça concedida na Instância Superior (ID 104501090).
Alterações já realizadas. 2.
CITEM-SE os promovidos para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 3.
Oferecidas as defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 4.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito M.L.S.C -
25/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
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25/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:34
Determinada a citação de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB - CNPJ: 23.***.***/0001-06 (REU)
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22/01/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*33-34 (AUTOR).
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01/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/10/2024 20:21
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0845004-10.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
RECEBO o aditamento de id 100935927, deferindo a ampliação subjetiva da lide para incluir no polo passivo o SINDNAPI (dados no id 100935927_Pág.5).
Inclua-se no PJE. 2.
Outrossim, JULGO PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência, eis que o autor informa que os descontos objeto da presente ação teriam ocorrido apenas entre os anos de 2022 e 2023, totalizando R$ 802,02 (id 100935927_Pág. 5). 3.
Por fim, informe a parte autora, em 10 (dez) dias, o respectivo endereço eletrônico, conforme determinação de id 98291296 (art. 319, inc.
II, do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
26/09/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 22:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA (*43.***.*33-34).
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27/08/2024 06:37
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 06:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*33-34 (AUTOR)
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22/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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