TJPB - 0800391-54.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 11:34
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Edital
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:07
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0800391-54.2022.8.15.0131, requerida por Francisca Moreira de Figueiredo, Evandro Figueiredo Moreira, Hermes Figueiredo Moreira, Erica Figueiredo Moreira e Hermania Figueiredo Moreira em face de Francisco Moreira de Souza, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Moreira de Souza, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Francisca Moreira de Figueiredo, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 14 de março de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
14/03/2023 07:59
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 07:57
Juntada de Edital
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA MARQUES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:17
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0800391-54.2022.8.15.0131, requerida por Francisca Moreira de Figueiredo, Evandro Figueiredo Moreira, Hermes Figueiredo Moreira, Erica Figueiredo Moreira e Hermania Figueiredo Moreira em face de Francisco Moreira de Souza, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Moreira de Souza, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Francisca Moreira de Figueiredo, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 07 de fevereiro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
07/02/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Edital
-
03/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA MARQUES em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 07:39
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:03
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
18/12/2022 22:13
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
17/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0800391-54.2022.8.15.0131, requerida por Francisca Moreira de Figueiredo, Evandro Figueiredo Moreira, Hermes Figueiredo Moreira, Erica Figueiredo Moreira e Hermania Figueiredo Moreira em face de Francisco Moreira de Souza, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de Francisco Moreira de Souza, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Francisca Moreira de Figueiredo, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de dezembro de 2022.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
15/12/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 08:45
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:45
Decorrido prazo de LEIDE DALVA BEZERRA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:33
Juntada de Ofício
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:11
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de LEIDE DALVA BEZERRA COSTA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 30/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:45
Decorrido prazo de Dra. Joyce Flávia em 09/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 16:04
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2022 16:04
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 20/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 03:09
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA MARQUES em 17/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 17:07
Decorrido prazo de DENIS DA SILVA MARQUES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:55
Decorrido prazo de DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:24
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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15/05/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2022 11:18
Juntada de diligência
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13/05/2022 07:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000696084.pdf
-
10/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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