TJPB - 0809324-38.2023.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de JOSE BRAGA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
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01/02/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:11
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:20 dias COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (vinte) DIAS.
PROCESSO: 0809324-38.2023.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 7ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: COOP.
DE CRED.
DE LIVRE ADM.
DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA em desfavor de EXECUTADO: JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processualnos seguintes termos: Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado no item 1, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Conforme previsão do art. 916 do CPC, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2º, do CPC).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização..
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 2 de outubro de 2024, JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA, Analista Judiciária, o digitei.
Dr.
Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito. -
02/10/2024 07:33
Expedição de Edital.
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01/10/2024 09:24
Nomeado curador
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18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 09:57
Indeferido o pedido de COOP. DE CRED. DE LIVRE ADM. DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de COOP. DE CRED. DE LIVRE ADM. DA REGIAO DO ALTO SERTAO PARAIBANO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE BRAGA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2024 16:17
Deferido o pedido de
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27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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