TJPB - 0850849-23.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850849-23.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Recebo a petição de id. 121624603 como impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista o princípio da fungibilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
O executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença requerendo o excesso da constrição, sob a alegação de que não houve condenação de multa.
Contudo, verifica-se que a executada fora intimada para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 525, §11, do CPC (id. 116802173), contudo se manteve inerte, tendo decorrido o prazo em 26/08/2025.
Diante disso, fora expedido alvará em favor do credor.
A executada apresentou a presente impugnação apenas em 27/08/2025, sendo assim, intempestiva.
ISSO POSTO, NÃO CONHEÇO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO, pelos fundamentos acima expostos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes desta decisão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/03/2025 13:22
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:47
Determinada diligência
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03/03/2025 10:47
Conhecido o recurso de MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA - CPF: *41.***.*64-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/03/2025 10:47
Voto do relator proferido
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28/02/2025 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 12:34
Determinada diligência
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06/12/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO DESTERRO ANGELO CAVALCANTI RAFAEL SOUZA - CPF: *41.***.*64-00 (RECORRENTE).
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05/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 02:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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