TJPB - 0850439-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:48
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:00
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:13
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0850439-62.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ZUAEL MIGUEL CARVALHO TEIXEIRA RÉU: EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 08:57
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ZUAEL MIGUEL CARVALHO TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850439-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ZUAEL MIGUEL CARVALHO TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE - PE53156 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
02/10/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/09/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/09/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ZUAEL MIGUEL CARVALHO TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/09/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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