TJPB - 0819917-62.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de MOAB FLORIPES PESSOA DANTAS - CPF: *95.***.*69-97 (AUTOR)
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE FINAL : "...
Com a resposta INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito. (resposta do INSS) -
24/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:21
Juntada de informação
-
25/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 12:01
Determinada diligência
-
07/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:43
Juntada de
-
15/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819917-62.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para informar aos autos o Numero do Benefício do falecido JOSÉ RIBEIRO NETO para que esta Serventia possa oficiar ao INSS, como já determinado por este Juízo.
PRAZO DE DEZ DIAS.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/01/2024 11:37
Juntada de informação
-
01/12/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:06
Juntada de informação
-
29/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:03
Juntada de informação
-
11/07/2023 19:02
Juntada de informação
-
06/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:24
Juntada de informação
-
17/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:59
Juntada de informação
-
10/03/2023 08:42
Juntada de informação
-
25/11/2022 10:52
Juntada de informação
-
26/10/2022 20:57
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 08:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2022 09:49
Juntada de informação
-
14/06/2022 10:39
Juntada de informação
-
08/06/2022 08:54
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:37
Juntada de informação
-
08/02/2022 15:45
Indeferido o pedido de MOAB FLORIPES PESSOA DANTAS - CPF: *95.***.*69-97 (AUTOR)
-
08/02/2022 15:42
Outras Decisões
-
08/02/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 02:59
Decorrido prazo de MOAB FLORIPES PESSOA DANTAS em 01/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2021 13:58
Deferido o pedido de
-
16/12/2021 11:48
Outras Decisões
-
13/12/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 22:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 22:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 22:01
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 22:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/04/2021 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 02:33
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:01
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 00:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2021 11:05
Outras Decisões
-
03/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOAB FLORIPES PESSOA DANTAS (*95.***.*69-97).
-
03/02/2021 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:40
Outras Decisões
-
15/01/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 16:19
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 17:49
Audiência una redesignada para 19/02/2019 16:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 17:42
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:08
Audiência una designada para 21/06/2018 14:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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