TJPB - 0862962-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GELSLEICHTER em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:54
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862962-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON SANTOS GELSLEICHTER Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM SCHIO DE GOES - SP396025 REU: RENATA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REU: LUCAS MENEZES DE MENDONCA - PB23739 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/11/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 17:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2024 22:42
Expedição de Carta.
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12/10/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 22:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0862962-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON SANTOS GELSLEICHTER Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM SCHIO DE GOES - SP396025 REU: RENATA RODRIGUES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos os documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 2 de outubro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
02/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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