TJPB - 0857374-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DUTRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DUTRA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 101896329. -
17/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS DUTRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857374-94.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do advogado Thalles Cesare Araruna Macêdo da Costa, OAB/PB 19907, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração a fim de se habilitar nos presentes autos.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 12:57
Nomeado perito
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26/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:27
Outras Decisões
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05/07/2021 10:27
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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05/07/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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31/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
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11/03/2021 13:21
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 15:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 08:14
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 16:05
Conclusos para despacho
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20/09/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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