TJPB - 0837133-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:13
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837133-46.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direto.
Aguarde-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias, nada sendo requerido, verifique-se a existência de eventuais remanescentes.
Intime-se a executada para adimplir com as custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Mantendo-se inerte, remetam-se as cópias, desta sentença e dos cálculos das custas, à Procuradoria do Estado da Paraíba para inscrição na dívida ativa.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
07/09/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 18:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 21:08
Juntada de Ofício
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11/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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15/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 05:50
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837133-46.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda o Cartório a elevação da classe para cumprimento de sentença.
A parte executada não efetuou o pagamento voluntário da condenação, cabendo a multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Assim sendo, intime-se o exequente para efetuar a atualização do valor exequendo e requerer o que de direito em 15 dias.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura via eletrônicas.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837133-46.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOAO BATISTA TAVARES DA COSTA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id102448868 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 22 de outubro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015. -
01/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 01:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 01:25
Decorrido prazo de Instituto Nacional da Previdência Social - INSS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 20:08
Juntada de Ofício
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29/08/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:41
Outras Decisões
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26/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/03/2024 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/03/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 11:53
Recebidos os autos.
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20/03/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/03/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:24
Juntada de Informações
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16/11/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2023 17:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/11/2023 17:05
Recebidos os autos.
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16/11/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/11/2023 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2023 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA TAVARES DA COSTA - CPF: *63.***.*82-04 (AUTOR).
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15/11/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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