TJPB - 0854423-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:23
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854423-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 109503591, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:24
Juntada de diligência
-
19/03/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854423-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:45
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854423-54.2024.8.15.2001 SUSCITANTE: EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA SUSCITADO: ABRAHAO FREJ JUNIOR DESPACHO Trats-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Nos termos do art. 135 do CPC, cite os promovidos para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito associado ao processo: ExTiEx 0827451-28.2016.8.15.2001 - Duplicata.
Diligências pela parte autora, intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082113094344700000093031465 Petição Inicial Outros Documentos 24082113094408300000093032628 PROCURAÇÃO Procuração 24082113094472800000093032629 CNPJ Outros Documentos 24082113094537000000093032631 QSA Outros Documentos 24082113094598500000093032633 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 24082113094659600000093032634 Decisão Decisão 24082323303811200000093162439 Expediente Expediente 24082323303898500000093195137 Petição Petição 24082714393574400000093346460 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082714393646400000093346461 Comprovante Documento de Comprovação 24082714393721200000093346463 Expediente Expediente 24082714410518900000093348478 Petição Petição 24082714483199300000093346473 Informação Informação 24082912541132900000093494490 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082912541132900000093494490, Petição: 24082714483199300000093346473, Expediente: 24082714410518900000093348478, Documento de Comprovação: 24082714393721200000093346463, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24082714393646400000093346461, Petição: 24082714393574400000093346460, Expediente: 24082323303898500000093195137, Decisão: 24082323303811200000093162439, Outros Documentos: 24082113094659600000093032634, Outros Documentos: 24082113094598500000093032633] -
27/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:34
Determinada diligência
-
29/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:54
Juntada de informação
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA (08.***.***/0003-77).
-
23/08/2024 23:30
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 23:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 23:30
Determinada diligência
-
21/08/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042754-28.2010.8.15.2001
Marcia Rejane Leite Gonzalez
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2010 00:00
Processo nº 0841928-17.2020.8.15.2001
Andre Souza da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2020 15:23
Processo nº 0857667-88.2024.8.15.2001
Maria Luiza Gomes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 10:01
Processo nº 0856736-85.2024.8.15.2001
Erasmo de Freitas Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 22:05
Processo nº 0813388-17.2024.8.15.2001
Carlos Emilio Farias da Franca
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 14:56