TJPB - 0853234-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de OPMEMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853234-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente (excepta) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
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31/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/05/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 09:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/02/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:44
Determinada diligência
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20/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853234-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OPMEMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA (20.***.***/0001-79).
-
15/08/2024 17:45
Determinada diligência
-
15/08/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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