TJPB - 0832310-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de JEIZYELLE NUNES DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832310-43.2023.8.15.2001 AUTOR: JEIZYELLE NUNES DE LIMA REU: TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO A Promovente foi intimada à especificação de provas, porém nada requereu.
A promovida, apesar de ter sido decretada a sua revelia, juntou a petição de ID 102532219, fazendo pedido genérico de produção de prova oral, pericial, documental, entre outros, sem, contudo, justificar sua necessidade e pertinência.
Assim, indefiro a produção das provas requeridas pela Promovida, por não ter indicado a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 26 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2025 19:37
Determinada diligência
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28/05/2025 19:37
Indeferido o pedido de JEIZYELLE NUNES DE LIMA - CPF: *36.***.*97-57 (AUTOR)
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18/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JEIZYELLE NUNES DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832310-43.2023.8.15.2001 AUTOR: JEIZYELLE NUNES DE LIMA REU: TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO O Promovida foi regularmente citada (ID 82081378 e 82081380) e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:04
Determinada diligência
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02/09/2024 18:04
Decretada a revelia
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10/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:01
Juntada de Petição de informação
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15/05/2024 18:22
Determinada diligência
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15/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2023 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2023 13:47
Recebidos os autos.
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16/10/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEIZYELLE NUNES DE LIMA - CPF: *36.***.*97-57 (AUTOR).
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16/10/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2023 10:33
Determinada diligência
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JEIZYELLE NUNES DE LIMA em 11/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEIZYELLE NUNES DE LIMA (*36.***.*97-57).
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13/06/2023 19:27
Determinada diligência
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13/06/2023 19:27
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2023 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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