TJPB - 0862504-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:06
Outras Decisões
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO UCHOA BARRETO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2025 14:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Informações prestadas
-
12/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:13
Decorrido prazo de CEMAN JP em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:40
Publicado Diligência em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:57
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0862504-89.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte ré, conforme faculdade a ele conferida.
Acontece, porém, que a parte promovida está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/09/2024 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2024 11:36
Declarada incompetência
-
28/09/2024 11:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/09/2024 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804508-71.2024.8.15.0211
Veralucia Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 10:32
Processo nº 0801504-60.2023.8.15.0211
Cicera Paulino Bento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 22:38
Processo nº 0836728-87.2024.8.15.2001
Paulo Francisco Pessoa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 11:37
Processo nº 0817450-86.2024.8.15.0001
Rogeria Carolina Di Pace Vasconcelos
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 15:42
Processo nº 0860535-39.2024.8.15.2001
Adalgisa Abrantes Goncalves
Joaquim de Abrantes Goncalves
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 12:41