TJPB - 0800327-44.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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07/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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16/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:12
Recebidos os autos.
-
18/11/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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15/11/2024 10:28
Outras Decisões
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17/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800327-44.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA ANA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais proposta por Francisca Ana de Sousa em desfavor do Banco BMG SA.
A parte autora alega que não contratou com a parte ré o contrato de reserva de margem para cartão de crédito nº 12718692; que está sofrendo com descontos indevidos; e que vem sofrendo descontos mensais no valor de R$ 46,85 desde a data de 28/02/2017, perfazendo um total de R$ 4.075,95.
Pede a concessão do benefício da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do contrato de reserva de margem para cartão de crédito nº 12718692, a repetição do indébito no valor de R$ 8.151,90 e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00.
Atribui à causa o valor de R$ 28.151,90.
Junta documentos.
Deferida a gratuidade de justiça, invertido o ônus da prova e remetidos os autos ao CEJUSC (id. 90224168 ).
Audiência de conciliação designada (id. 92830538).
Substabelecimento juntado pela parte autora (id. 97393573).
Contestação apresentada (id. 97398839).
Realizada a audiência e constatada a ausência da requerida.
A parte promovente pede aplicação da multa por ato atentatório a dignidade da justiça (id. 97479993).
Pois bem.
Antes de analisar o pedido de aplicação da multa por ter o réu não comparecido na audiência de conciliação, INTIME-SE o réu para justificar a sua ausência no prazo de 5 dias.
Após, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
01/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 19:00
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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28/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/05/2024 10:09
Recebidos os autos.
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30/05/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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30/05/2024 02:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2024 02:23
Outras Decisões
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30/05/2024 02:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ANA DE SOUSA - CPF: *26.***.*08-32 (AUTOR).
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07/05/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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