TJPB - 0839857-81.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 09:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/08/2025 06:04 Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839857-81.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários do autor para expedição do alvará de levantamento, tendo em vista que no sistema BRBJUS não é possível a expedição na forma tradicional.
 
 João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            08/08/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 12:22 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/08/2025 12:22 Determinada diligência 
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                                            16/05/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 09:50 Transitado em Julgado em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 09:50 Desentranhado o documento 
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                                            13/05/2025 09:50 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            13/05/2025 01:53 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 16:33 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/04/2025 16:07 Publicado Sentença em 08/04/2025. 
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                                            10/04/2025 16:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/04/2025 11:50 Determinado o arquivamento 
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                                            04/04/2025 11:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/11/2024 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 01:26 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 24/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 00:40 Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839857-81.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre os cálculos (Id. 101254582), digam as partes no prazo de 15 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            01/10/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 11:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital. 
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                                            01/10/2024 11:43 Juntada de cálculo(s) da contadoria 
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                                            14/08/2023 23:27 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/11/2022 08:15 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            28/11/2022 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 08:09 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2022 16:13 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 02/09/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 19:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2022 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2022 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2022 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2022 05:20 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            03/03/2022 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2022 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2022 01:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2021 09:22 Determinada diligência 
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                                            08/12/2021 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2021 00:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2021 03:06 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2021 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2021 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2021 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2021 10:15 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/09/2021 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2020 19:34 Juntada de 
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                                            29/09/2020 18:27 Afetação ao rito dos recursos repetitivos 
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                                            11/08/2020 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2020 09:21 Juntada de 
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                                            07/08/2020 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2020 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2020 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2020 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2020 13:07 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2020 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2019 18:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/07/2019 16:52 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            21/11/2018 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/10/2017 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2017 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2017 15:58 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2017 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2017 08:52 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            24/07/2017 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2017 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2017 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2017 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2017 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2017 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2017 21:09 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/11/2016 13:32 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            16/08/2016 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2016 23:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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