TJPB - 0859281-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de JOMAR PAULO NETO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 12:37
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 12:37
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para providenciar a distribuição da precatória e efetuar o pagamento das custas e despesas processuais perante o Juízo deprecado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, tudo isso com fulcro no art. 485, III.
Em seguida, recolhidas as custas, expeça-se a carta precatória para fins de citação do Réu/Executado, no endereço indicado no ID. 98410774, SEM NOVA CONCLUSÃO.
Não havendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito - 
                                            
03/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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